Liminar impede interdição imediata da mineradora, que alega falta de processo administrativo regular
A 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas concedeu, no dia 20 de outubro de 2024, uma liminar favorável à Mineração Paragominas S.A., suspendendo a cassação de sua licença de funcionamento e a ordem de interdição determinada pela Prefeitura de Paragominas. A decisão foi tomada pelo juiz Agenor de Andrade, que acolheu um Mandado de Segurança impetrado pela mineradora, contestando a ação do Coordenador de Tributos do município.
O Contexto da Ação
O município havia ordenado a cassação da licença e a interdição da mineradora com base em inadimplência de taxas municipais. No entanto, a Mineração Paragominas argumentou que a medida era ilegal, pois não houve a instauração de processo administrativo regular que garantisse o direito ao contraditório e à ampla defesa, previstos na Constituição Federal. A mineradora alegou que a cobrança das taxas não foi formalmente notificada de maneira adequada, o que configuraria uma violação dos princípios constitucionais, como o devido processo legal.
Além disso, a mineradora destacou que a interdição foi utilizada como uma forma de coação para cobrança de tributos, prática que já foi vedada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que entende que a interdição não pode ser usada como medida de cobrança fiscal.
Fundamentos da Decisão Judicial
Na decisão, o juiz Agenor de Andrade reconheceu que a ausência de um processo administrativo regular violava direitos fundamentais, tais como o direito à ampla defesa e ao contraditório, previstos na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. O magistrado também ressaltou que a interdição como forma de cobrança tributária contrariava jurisprudência consolidada do STF, que já se manifestou no sentido de que a suspensão ou fechamento de estabelecimentos não pode ser usado como uma ferramenta de cobrança de tributos, sem o devido processo legal.
Além disso, o juiz destacou o risco de danos à economia local, principalmente no que diz respeito à cadeia produtiva do alumínio e aos empregos gerados pela mineradora, que são significativos para a região de Paragominas. A decisão sublinhou que a medida de interdição poderia causar prejuízos irreparáveis à atividade econômica da mineradora e à cidade.
Consequências e Próximos Passos
Com a liminar, a interdição e a cassação da licença estão suspensas até o julgamento final do caso. A Prefeitura de Paragominas foi intimada a prestar esclarecimentos sobre a medida adotada. O processo segue com a análise das questões legais, fiscais e administrativas envolvidas.
Caso a decisão favorável à mineradora se mantenha, ela poderá retomar suas atividades normalmente, enquanto o caso segue em julgamento. Por outro lado, se o julgamento final não for favorável à mineradora, a cassação da licença e a interdição poderão ser restabelecidas, o que acarretaria impactos diretos para a mineradora e para a economia local.
Esse caso chama atenção para a importância da observância do processo administrativo regular e da proteção dos direitos fundamentais das empresas no contexto das cobranças fiscais municipais, além de reforçar a necessidade de garantir que ações punitivas sejam aplicadas de acordo com a legislação vigente e com as jurisprudências consolidadas pelo STF.

