O prefeito de Paragominas, no sudeste do Pará, assinou o Decreto Municipal nº 370/2024, que cancela os “Restos a Pagar não Processados” referentes aos anos de 2021, 2022 e 2023. A medida, que visa regularizar o controle orçamentário e evitar o acúmulo de pendências fiscais, está baseada na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei nº 10.028/2000, que estabelecem diretrizes para a gestão das finanças públicas.
No entanto, o anexo do decreto inclui também restos a pagar de 2019 e 2020, o que gerou questionamentos sobre a abrangência e a transparência do cancelamento. Embora o procedimento de cancelamento de restos a pagar seja uma prática comum, especialmente no final de cada exercício fiscal, a inclusão de anos anteriores à gestão atual não estava prevista no decreto e gerou estranheza entre especialistas.
O cancelamento atinge tanto a Administração Direta quanto a Indireta, impactando diretamente o balanço financeiro do município. Segundo a Prefeitura, o objetivo é evitar a geração de obrigações futuras, mas a decisão de englobar múltiplos exercícios fiscais ao mesmo tempo sem explicações claras deixou muitas dúvidas sobre os critérios adotados.
Especialistas em contabilidade consultados pela reportagem destacaram que o cancelamento de restos a pagar é uma prática corriqueira nas administrações municipais, realizada para evitar o acúmulo de dívidas não pagas. Contudo, a inclusão de anos anteriores ao período da atual gestão sem um devido detalhamento gerou questionamentos sobre a transparência do processo.
A Prefeitura de Paragominas foi procurada para esclarecer o motivo de incluir anos anteriores (2019 e 2020) no anexo do decreto, bem como os motivos para o cancelamento de três anos de uma só vez. Até o fechamento desta matéria, no entanto, a gestão municipal não havia enviado uma resposta oficial.